Juiz proíbe leitos para pacientes de planos

São Paulo. A Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a lei que permite aos hospitais paulistas gerenciados por Organizações Sociais (OS) destinar até 25% de seus leitos a planos e seguros de saúde. A decisão ainda cabe recurso.

O juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, disse que a lei e o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) - que a regulamentou - "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade", proferiu.

Porte argumenta que a legislação favorece a prática da "dupla porta" nos hospitais públicos - atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde. Ficou estabelecida multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida. Para o promotor, o decreto permite a "institucionalização da atenção diferenciada" porque os pacientes privados terão preferência na marcação de consultas, exames e internação.

A liminar foi concedida em ação movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos. Na ação, a Promotoria diz que a permissão de uso de 25% dos leitos por pacientes de planos poderia representar uma perda de 2 milhões de atendimentos públicos. As OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado - fizeram 8 milhões de atendimentos em 2008.

Contrários
Conselhos de saúde (nacional, estadual e municipal) e organizações de médicos são contra a concessão dos leitos. Para o promotor Arthur Pinto Filho, um dos autores da ação, a unanimidade contra a "lei da dupla porta" é inédita no Estado.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo diz que não foi notificada, mas que irá recorrer

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